LegislaçãoJaneiro 2026

IVA a 6% na Construção em Portugal: o que precisa de saber.

A taxa reduzida de IVA a 6% para a construção em Portugal representa uma oportunidade significativa para quem planeia construir ou reabilitar. Mas atenção: não se aplica a todas as situações.

Quando se aplica?

  • Construção nova para habitação própria e permanente: imóveis até 648.000 €, desde que mantidos como residência principal por pelo menos 12 meses.
  • Construção para arrendamento, com rendas mensais até 2.300 €.
  • Reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com Operações de Reabilitação Urbana (ORU) aprovadas.

E as remodelações?

Para obras de remodelação e conservação em casas existentes, a aplicação dos 6% é mais restrita do que muitos pensam. Obras associadas a piscinas, saunas ou elementos de lazer estão excluídas.

Prazos importantes

Válido para operações urbanísticas iniciadas entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com exigibilidade fiscal a partir de 1 de janeiro de 2026.

Nota 2Build: Independentemente da taxa de IVA, proteja sempre o seu investimento. Com o 2Build, o dinheiro só é libertado quando cada fase da obra é validada.

Fontes: Santander Portugal, evaplace.pt, nfs-advogados.com. Consulte sempre um fiscalista para o seu caso concreto.

Voltar ao blog